Se o imigrante italiano nasceu antes da implantação do Registro Civil italiano (01/01/1872) deverá ser apresentada a certidão de batismo e a assinatura do padre deverá ser autenticada.

No caso do Brasil, os casamentos religiosos brasileiros poderão ser aceitos como válidos somente se realizados até 14/06/1890. A relativa certidão deverá ser emitida pela Mitra diocesana.

Certidões de batismo anteriores a 1889 deverão ser emitidas pela paróquia e a assinatura reconhecida pela Mitra diocesana.

Informações importantes sobre documentos religiosos