As longas filas de espera espalhadas pelos Consulados Gerais da Itália no Brasil, em torno de 12 (doze) anos, atentam diretamente contra o direito dos milhares de descendentes de italianos que, além de sonhar, com o reconhecimento de sua cidadania, merecem esse reconhecimento previsto em lei.

As causas desse longo tempo de espera não são únicas, mas um mesclado de diversos fatores, que não são dignos desse conteúdo, pois nosso objetivo não é esse, mas outro!

Estamos aqui para falar sobre a possibilidade de se contornar essa longa fila de espera no Brasil, apresentando o pedido de reconhecimento da cidadania diretamente na Itália! E como isso pode ser feito? Vejamos…

O reconhecimento feito diretamente na Itália pode ser feito pela linha de descendência paterna ou materna (para saber mais sobre essa distinção clique aqui), sendo que há necessidade que os requerentes/interessados viajem para lá e permaneçam pelo tempo necessário.

Os documentos necessários para esse procedimento são os seguintes:

  1. Certidões de nascimento/batismo do antenato, seu respectivo casamento (se celebrado no Brasil ou na Itália) e certidão de óbito. Se, por acaso, foi casado mais de uma vez a certidão de óbito da primeira esposa é necessária.
  2. Certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os descendentes que compõe a árvore genealógica da família, até se chegar nos requerentes. Se houver requerente divorciado, o processo ou escritura deve ser providenciada.
  3. Por fim, e não menos importante, a Certidão Negativa de Naturalização – CNN.

Lembramos que toda a documentação acima relacionada deve ser em inteiro teor, devidamente traduzida para italiano e ser apostilada individualmente (uma apostila para a certidão e outra para sua respectiva tradução).

Se quiser saber mais sobre a Apostila de Haya (clique aqui).

Bom, mas feito tudo isso, qual o próximo passo? A parte boa de tudo, que é a programação da viagem para a Itália!! Finalmente, depois de superada toda essa burocracia inicial com o preparo das certidões, é hora de reunir essa documentação em uma pasta e ir apresentar na Comune italiana.

Para que o processo transcorra com a maior tranquilidade possível e sem imprevistos, o ideal é que o voo seja feito diretamente entre Brasil e Itália, sem escala em nenhum País e dentro da área Schengen (para saber mais sobre esse acordo clique aqui).

Contudo, caso o viajante não consiga uma passagem que permita um voo direto Brasil/Itália, dentro do prazo de até 08 (oito) dias após ele ter entrado na Itália através de um outro País, ele deverá procurar a Questura (Delegacia) e requerer uma declaração de presença.

Isso se faz necessário porque na situação exposta acima, o viajante/requerente da cidadania, não terá no seu passaporte o carimbo de entrada na Itália, mas sim do País que ele deu entrada na Europa.

Cidadãos brasileiros podem ficar legalmente na Itália por até 90 (noventa) dias, conforme o Regolamento (CE) N.539/2001 del Consiglio dell’Unione Europea del 15/03/2001. Na eventualidade da necessidade do tempo de permanência ser maior do que o prazo acima, é possível requerer uma permissão de estadia que se chama Permesso Di Soggiorno. Esse pedido pode ser feito junto a um correio local e permite a extensão do tempo de permanência na Itália.

Então tá, deu tudo certo, e já estamos na Itália. Qual o próximo passo? Com a chegada na Itália, deve ser feito o registro de residência do interessado na Comune que conduzirá o pedido de reconhecimento da cidadania.

Feito isso, será agendada a visita do Vigile (funcionário do Comune) para constatar a existência de quem pleiteia a cidadania, bem como conferir que o endereço da residência fornecido confere com o local.

Com a confirmação da residência, é hora de efetivamente comparecer na Comune com todas as certidões em mãos para protocolo e verificação pelo Oficial responsável.

As Comunes na Itália são obrigadas por lei a requisitar no Consulado italiano no Brasil um documento que se chama não renúncia. Se trata de um informe que consta se houve ou não a renúncia da cidadania italiana por algum ascendente do requerente. O envio desse documento para Itália pode variar de algumas semanas até 90 (dias), depende do Consulado competente.

Com a chegada desse documento, o interessado é chamado pela Comune para preencher o pedido de reconhecimento da cidadania italiana. Com a assinatura desse requerimento, sua certidão de nascimento será transcrita para o livro da Comune e, o requerente passa a ser, finalmente e oficialmente, um cidadão italiano!!

Daí em diante é só curtir, pode ser feito o requerimento para emissão do passaporte e carteira de identidade, caso o interessado tenha um tempo maior para permanecer no país.

A cidadania feita diretamente na Itália tem um custo um pouco mais elevado em relação às demais opções, mas em contrapartida traz os benefícios da rapidez e agilidade para quem tem pressa e não pode aguardar os demais trâmites.

Como acelerar o processo de reconhecimento da Cidadania Italiana?