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A cidadania italiana “jure sanguinis” é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, sem interrupção e sem limite de gerações, mas com restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna.

Têm direito à cidadania apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes. Caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania, somente terão direito os seus filhos nascidos a partir da data mencionada acima.

Isso não impede, contudo, que seja impetrado judicialmente na Itália um pedido de reconhecimento de cidadania. Existem diversas ações nesse sentido em trâmite nas Cortes Italianas, com decisões favoráveis ao reconhecimento pela linha materna.